Art. 1.582 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.582
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.
Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.
Em português claro
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