Art. 159 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 159

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

Em português claro

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