Art. 1.610 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.610

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.