Art. 1.614 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.614
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
Em português claro
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