Art. 1.626 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.626

RevogadoVerificado em 15/10/2026

Art. 1.626. Texto revogado:A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento.RevogadoRevogado por Lei nº 12.010 de 03/08/2009

Parágrafo único. Texto revogado:Se um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou companheiro do adotante e os respectivos parentes.RevogadoRevogado por Lei nº 12.010 de 03/08/2009

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