Art. 1.632 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.632
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
Em português claro
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