Art. 164 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 164
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
Em português claro
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