Art. 1.643 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.643

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

I – comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

II – obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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