Art. 1.683 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.683
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.683. Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou por divórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência.
Em português claro
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