Art. 1.689 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.689
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I – são usufrutuários dos bens dos filhos;
II – têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
Em português claro
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