Art. 1.705 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.705

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.

Em português claro

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