Art. 1.719 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.719

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

Em português claro

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