Art. 1.721 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.721
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.
Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.
Em português claro
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