Art. 1.744 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.744

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será:

I – direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

II – subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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