Art. 1.762 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.762

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.762. O alcance do tutor, bem como o saldo contra o tutelado, são dívidas de valor e vencem juros desde o julgamento definitivo das contas.

Em português claro

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