Art. 1.764 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.764

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.764. Cessam as funções do tutor:

I – ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;

II – ao sobrevir escusa legítima;

III – ao ser removido.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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