Art. 1.771 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.771

RevogadoVerificado em 15/10/2026

Art. 1.771. Texto revogado:Antes de se pronunciar acerca dos termos da curatela, o juiz, que deverá ser assistido por equipe multidisciplinar, entrevistará pessoalmente o interditando.RevogadoAlterado por Lei nº 13.146 de 06/07/2015

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