Art. 1.791 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.791
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Em português claro
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