Art. 1.819 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.819

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

Em português claro

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