Art. 187 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 187

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Em português claro

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