Art. 189 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 189
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Em português claro
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