Art. 1.897 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.897
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.
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