Art. 1.899 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.899

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.

Em português claro

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