Art. 1.912 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.912

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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