Art. 1.920 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.920

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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