Art. 1.920 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.920
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.