Art. 1.970 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.970
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.
Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.
Em português claro
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