Art. 1.980 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.980

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.980. O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento.

Em português claro

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