Art. 1.982 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.982

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.982. Além das atribuições exaradas nos artigos antecedentes, terá o testamenteiro as que lhe conferir o testador, nos limites da lei.

Em português claro

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