Art. 2.027 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 2.027
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 2.027. A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.
Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.
Em português claro
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