Art. 2.029 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 2.029

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 2.029. Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916.

Em português claro

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