Art. 2.033 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 2.033

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 2.033. Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.

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