Art. 233 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 233

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Em português claro

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