Art. 244 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 244
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Em português claro
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