Art. 254 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 254

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

Em português claro

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