Art. 257 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 257

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

Em português claro

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