Art. 266 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 266
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Em português claro
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