Art. 314 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 314
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
Em português claro
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