Art. 314 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 314

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

Em português claro

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