Art. 329 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 329

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 329. Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o credor.

Em português claro

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