Art. 364 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 364

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

Em português claro

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