Art. 373 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 373
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I – se provier de esbulho, furto ou roubo;
II – se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III – se uma for de coisa não suscetível de penhora.
Em português claro
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