Art. 373 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 373

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I – se provier de esbulho, furto ou roubo;

II – se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

III – se uma for de coisa não suscetível de penhora.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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