Art. 383 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 383

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

Em português claro

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