Art. 386 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 386

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 386. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

Em português claro

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