Art. 397 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 397

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Em português claro

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