Art. 40 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 40
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.