Art. 405 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 405

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.