Art. 413 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 413
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
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