Art. 498 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 498
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 498. A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.
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