Art. 523 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 523
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.
Em português claro
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