Art. 526 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 526
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Em português claro
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