Art. 528 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 528
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 528. Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá exercer os direitos e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeira e a respectiva ciência do comprador constarão do registro do contrato.
Em português claro
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